terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Estudo de Campos Eletromagnéticos - Ambiente Fabril

A CEMN iniciou na ultima semana, o trabalho de medições e investigação de campos elétricos e magnéticos, de baixa frequência (60 Hz), gerados por máquinas de grande porte em ambiente fabril.
Tais medições do cunho especial estão sendo realizadas para analisar e investigar a exposição dos funcionários da empresa aos campos gerados durante a sua jornada de trabalho.
A CEMN vem mostrando ao mercado atual soluções especiais e inovadoras na investigação e medição dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, além de profissionais de alto conhecimento técnico agregando valores e confiabilidade nos trabalhos realizados e apresentados
Não esquecendo ainda da Segurança, Ética e Transparência.


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# Medição de Campos Eletromagnéticos


quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Medição de Campos Elétricos e Magnéticos - Data Center

A CEMN, concluiu as medições de campos elétricos, magnéticos e ruído audível em subestação de classe 138 kV, pertencente a sistema de Data Center, localizado no estado de São Paulo.
Tais medições foram realizadas para atendimento a resolução ANEEL 398 / 413  e 616

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Portaria 80/05 - SVMA - Limites de Campos Eletromagnéticos

Portaria 80/05 - SVMA

Portaria que trata sobre os limites de campos elétricos e magnéticos de baixa frequência (60 Hz), para instalações com tensões iguais ou superiores a 69 kV.

Abaixo o texto da portaria.

PORTARIA 80/05 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto nas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97;
Considerando o disposto na Resolução 61/CADES/2001;
Considerando o crescente interesse relacionado à infra-estrutura de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, a geração de campos eletromagnéticos e seus possíveis efeitos adversos à saúde;
Considerando as interferências da infra-estrutura de distribuição de energia elétrica com a vegetação de porte arbóreo existente nas vias públicas;
Considerando a necessidade de que essa infra-estrutura seja cadastrada, possibilitando seu mapeamento e caracterização em função do uso e ocupação do solo do seu entorno;
Considerando que a partir de um diagnóstico ambiental que inclua a infra-estrutura de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, o poder público municipal poderá exercer o controle ambiental das atividades, a partir das diretrizes e limites de exposição a campos elétricos e magnéticos que estiverem legalmente em vigor;
Considerando a necessidade de regulamentar e tornar públicos os procedimentos para o Controle Ambiental da instalação e da operação de Subestações e de Linhas de Transmissão de energia elétrica no Município de São Paulo;
R E S O L V E:
I - Definições
Para efeito de aplicação desta Portaria, entende-se por:
Linhas de Transmissão: instalações para o transporte de energia elétrica do sistema produtor às subestações de transmissão ou de distribuição; entre as subestações distribuidoras ou ainda para o fornecimento de energia elétrica a consumidores de alta tensão, com tensões nominais iguais ou superiores a 69 kV.
II - Do licenciamento Ambiental
1 - Sujeitam-se ao licenciamento ambiental na SVMA a reforma com ampliação da tensão ou da corrente nominal ou a implantação de novas unidades de Linhas de Transmissão e Subestações dos sistemas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, localizadas no Município de São Paulo, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV.
2 - O licenciamento ambiental de que trata o item anterior se dará nos termos da Resolução 61/CADES/2001 , com a prévia apresentação dos seguintes estudos ambientais:
2.1 - EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório) para utilidades com tensão nominal superior a 230 kV;
2.2 - EVA (Estudo de Viabilidade Ambiental) para utilidades com tensão nominal de 69 kV a 230 kV.
3 - Os responsáveis pela implantação e operação de Linhas de Transmissão e de Subestações, deverão comprovar, durante seu licenciamento ambiental, a adoção de medidas de precaução, estruturais e operacionais, técnica e economicamente viáveis, que visem à diminuição dos campos elétricos e magnéticos gerados nas áreas de livre acesso à população em geral.
III - Do Cadastro da Infra-Estrutura
4 - As Concessionárias de Geração, de Transmissão ou de Distribuição de Energia Elétrica, que operem no território do Município de São Paulo ficam obrigadas a fornecer à SVMA cadastro atualizado da infra-estrutura existente, compreendida pelas Subestações e Linhas de Transmissão com tensão nominal igual ou superior a 69 kV, incluindo:
4.1 - Fornecer à SVMA cadastro, em meio digital e impresso, das linhas de transmissão e das subestações dos sistemas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica existentes no Município de São Paulo, composto de mapas de localização e principais características técnicas de cada elemento, conforme indicado no Anexo I;
4.2 - Elaborar e fornecer à SVMA diagnóstico do ambiente eletromagnético para as linhas de transmissão e subestações, com a simulação matemática dos campos elétricos e magnéticos e com a realização de medições em campo em instalações típicas, representativas dos padrões utilizados, para aferição dos valores calculados por simulação matemática, conforme indicado no Anexo II;
4.3 - Informar à SVMA os projetos e cronogramas de ampliação (reformas e novas instalações) da infra-estrutura dos sistemas de transmissão e de distribuição no Município, indicando suas características básicas e localização.
5 - O prazo para entrega do cadastro de que trata o item anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, na proporção de 1/3 (um terço) a cada 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
6 - Fica a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica que opera no Município de São Paulo, obrigada a adotar configuração compacta nas reformas ou instalação de novas linhas dos circuitos primários de distribuição, de tensões nominais iguais a 13,8 Kv ou 34,5 Kv:
6.1 - Previamente à reforma ou instalação de novas linhas dos circuitos primários de distribuição, a Concessionária deverá informar à SVMA os projetos a serem executados, informando: localização; se reforma ou instalação nova; período de realização das obras; extensão da linha; tensão nominal do circuito; desenho do tipo de configuração adotada.
IV - Da Fiscalização
7 - A SVMA promoverá medições periódicas, para avaliação da exposição da população em geral aos campos eletromagnéticos gerados pela infra-estrutura dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica instaladas no Município de São Paulo.
8 - Por medida de precaução, visando à proteção contra os possíveis efeitos adversos de longo prazo devidos à exposição aos campos magnéticos gerados por quaisquer instalações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, não poderão ser superados os seguintes limites de densidade de fluxo magnético (valores eficazes):
8.1 - Para instalações já existentes: 10 µT (micro Tesla), calculado como valor médio de 24 horas, em locais de permanência prolongada, entendido como sendo de 4 horas ou mais diárias, tais como escolas, hospitais, residências e locais de trabalho;
8.1.1 - O prazo para atendimento do acima disposto é de 1 (um) ano, contado a partir de efetuado o cadastramento de que trata o item III.
8.2 - Para novas instalações: 3 µT (micro Tesla), calculado como valor médio de 24 horas, em locais de permanência prolongada, entendido como sendo de 4 horas ou mais diárias, tais como escolas, hospitais, residências e locais de trabalho.
9 - A intensidade dos campos elétricos e a densidade do fluxo magnético (valores eficazes) gerados por quaisquer instalações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica não poderão exceder em qualquer momento, em locais de acesso livre à população em geral, os valores de 4,17 kV/m (kilovolts por metro) e 83,3 µT (micro Tesla) respectivamente.
10 - A SVMA definirá, por Portaria específica, critérios para medição e determinação dos valores de níveis de exposição da população em geral de que trata a presente Portaria.
11 - O não atendimento pelas Concessionárias do disposto nesta Portaria sujeitará a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1998.
12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Mapa georeferenciado de localização das Linhas de Transmissão (LT) e das Subestações, indicando suas coordenadas geográficas.
Para as LT:
* largura da faixa de segurança;
* comprimento da linha;
* tipos, dimensões e número de torres;
* distância média entre torres;
* número de circuitos e de fases existentes;
* seções transversais típicas indicando posições relativas das fases, suas alturas em relação ao solo e distâncias horizontais em relação aos limites da faixa de passagem;
* condições de carregamento dos circuitos com tensão e corrente nominal e máxima e número de circuitos com operação simultânea;
* potência instalada atual e capacidade máxima de potência da linha;
* tipo e bitola dos cabos condutores;
* distâncias elétricas de segurança;
* espaçamentos verticais mínimos em relação a obstáculos;
* capacidade máxima de corrente (Icc).
Para as Subestações:
* planta do lote em escala, indicando as edificações e demais instalações existentes;
* indicação das LT de entrada e saída da subestação;
Anexo II
DIAGNÓSTICO DO AMBIENTE ELETROMAGNÉTICO
A - Medições de Campo: medições in loco dos valores gerados de campo elétrico e magnético para o horário de maior carregamento de carga.
Para as LT: realizar medições para cada tipo de LT existente, considerando tensão nominal, número de linhas e configuração geométrica. As medições deverão ser feitas ao longo de uma seção transversal no local de maior catenária, a uma altura de 1,5 metros do solo, com pontos de medição localizados dentro da faixa de passagem, nos seus limites e em pontos externos em ambos os lados.
Para as Subestações: realizar medições para cada tipo de subestação existente, considerando instalação aérea, subterrânea e tensão nominal máxima. As medições deverão ser realizadas junto a todas as divisas existentes do lote e em pontos externos às tais divisas, a uma altura de 1,5 metros do solo.
Os valores medidos deverão ser apresentados em tabelas e gráficos da seção transversal e para as subestações incluindo-se planta baixa com indicação dos pontos medidos.
B - Simulação Matemática: cálculo matemático teórico dos campos elétrico e magnético não perturbados para cada tipo de LT ou Subestação existente no Município de São Paulo, considerando:
* geometrias das linhas;
* em pontos localizados nas linhas divisórias, localizados a alturas de 1,5 metros do solo e seus múltiplos, até a altura da fase mais elevada em relação ao solo;
* seqüências de fases utilizadas;
* condições de carregamento máximo e nominal;
* apresentar valores calculados em gráfico da seção transversal considerada, indicando os limites da faixa de passagem da LT ou do lote da Subestação.

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sábado, 10 de dezembro de 2016

Cemn Campos Eletromagnéticos concluiu na última semana as medições de campos elétricos e magnéticos de baixa frequência (60 Hz) gerados por subestação com tensão em 88 kV.
Tais medições foram realizadas para atendimento a portaria 80/SVMA/2005, pertencente ao Órgão Ambiental da prefeitura municipal de São Paulo, da qual estimula seus limites aceitos para exposição dos trabalhadores e da população em geral.




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medição de campos eletromagnéticos
Quão perigosa é a radiação de celulares e como você pode se proteger...

Nós acordamos com ele, nos comunicamos por meio dele e trabalhamos com ele. Às vezes, acordamos no meio da noite para consultá-lo. E se o perdemos ficamos sem saber o que fazer.
O mundo de hoje é inimaginável sem o telefone celular. Tanto é que muitos ficam obcecados pelo aparelho.
Mas, nos últimos anos, com o aumento dos casos de câncer - uma das principais causas de morte em todo o mundo - vêm crescendo as preocupações sobre as possíveis ligações entre os celulares e o risco de desenvolver tumores malignos.
"Nas últimas décadas foi realizado um grande número de pesquisas para analisar se as ondas de rádio frequência (RF) colocam em risco a nossa saúde", disse à BBC Emilie van Deventer, diretora do Programa de Radiação do Departamento de Saúde Pública, Meio Ambiente e Determinantes da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS).
"À medida que mais ondas de RF têm aparecido em nossas vidas, a questão a ser resolvida é se existem efeitos adversos por parte de celulares, torres de telefonia ou conexões wi-fi a níveis de exposição ambiental."
Van Deventer diz que as pesquisas também tentam analisar problemas de fertilidade e hipersensibilidade.
Mas até agora, a resposta tem sido ambígua.
'Riscos Potenciais'

As ondas de RF dos celulares são "uma forma de energia eletromagnética que está entre ondas de rádio FM e as micro-ondas. E é uma forma de radiação não ionizante", explica em seu site a Sociedade Americana Contra o Câncer (ACS, na sigla em inglês).
De acordo com a organização, essas ondas "não são fortes o suficiente para causar câncer", porque, ao contrário dos tipos mais potentes de radiação (ionizantes), não podem quebrar ligações químicas no DNA.
Isso só aconteceria, eles explicam, em níveis "muito altos", tais como em fornos de micro-ondas.
No entanto, a questão está sendo revista. Emilie van Deventer - autora de cerca de 50 publicações científicas sobre radiações não ionizantes - diz que a OMS está investigando o tema novamente.
Embora faltem provas, é certo que há "potenciais riscos a longo prazo", especialmente relacionados a tumores na cabeça e pescoço, diz a especialista.
A ACS também aborda esta questão: "Quanto mais próximo estiver a antena (do celular) da cabeça, espera-se que maior seja a exposição da pessoa à energia de RF", adverte.
Taxa de absorção específica e outros sinais
Quando os tecidos do nosso organismo podem absorver essa energia, os especialistas chamam isso de "taxa de absorção específica" (ou SAR, na sigla em inglês).
Cada celular tem seu nível SAR que, em geral, pode ser encontrado no site do fabricante. Nos Estados Unidos, o nível máximo permitido é de 1,6 watts por quilograma (W/kg).
No entanto, a Comissão Federal de Comunicações (FCC) dos EUA, adverte que "comparar valores de SAR entre telefones pode causar confusão", porque essa informação é baseada no funcionamento do aparelho em sua potência mais elevada, e não o nível de exposição em uso normal.
Mas também há pesquisas que associam o uso do telefone celular com câncer de pele e câncer de testículo.
Para fazer essas análises, os pesquisadores usam dois tipos de estudos: de laboratório (com animais) e em pessoas (comparando as taxas de câncer).
O problema, explica Van Deventer, é que "muitos cânceres não são detectáveis até muitos anos após as interações que causaram o tumor, e como o uso de celular não foi popularizado até os anos 1990, estudos epidemiológicos só podem avaliar os cânceres que se fizeram evidentes em períodos de tempo mais curtos".
Até agora, o maior estudo já realizado é o Interphone, uma investigação em grande escala que foi coordenado pela OMS por meio de sua Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), na qual os dados de 13 países, incluindo Reino Unido, Austrália, Japão e Canadá foram analisados.
O estudo analisou o uso de celular em mais de 5.000 pessoas com tumores cerebrais e em um grupo similar de pessoas sem tumores.
"Nenhuma ligação foi encontrada entre o desenvolvimento de gliomas e meningiomas (tumores cerebrais) e o uso de telefones celulares por mais de 10 anos", diz Van Deventer.
"Mas há indicações de um possível risco de gliomas entre os 10% das pessoas que disseram ter usado seus telefones com mais frequência, embora os pesquisadores concluíssem que erros retiraram força destes resultados", acrescentou o especialista.
No final, IARC classificou as radiofrequências eletromagnéticas como "possíveis cancerígenos para os seres humanos", uma categoria "utilizada quando a relação causal é considerada confiável, mas as oportunidades, distorções ou confusões não podem ser razoavelmente geridos", diz Van Deventer.
Essas limitações têm a ver com a nossa dificuldade em lembrar quantas vezes usamos o telefone durante uma década e também com a mudança de uso do celular ao longo do tempo, e as complicações no estudo de cânceres cerebrais.
Mas a questão permanece sobre a mesa (e no laboratório) de cientistas de todo o mundo.
A OMS espera publicar, até ao final de 2017, uma "avaliação de risco formal" sobre esta questão, conta Van Deventer.
Também é preocupante a vulnerabilidade especial das crianças, porque seus sistemas nervosos ainda estão em formação.
Já se realizou um estudo em grande escala sobre o assunto e há outro em curso na Austrália, cujos resultados serão publicados em breve.
Medidas de prevenção
Enquanto isso, alguns dizem que é melhor prevenir do que remediar.
Nesse sentido, Van Deventer recomenda o seguinte:
- Usar fones de ouvido ou deixar o celular no viva-voz, para mantê-lo longe de sua cabeça
- Limitar o número e a duração das chamadas
- Usar o telefone em áreas de boa recepção, pois isso faz com que o celular transmita com uma potência de saída reduzida
A Sociedade Americana do Câncer recomenda enviar mais mensagens do que ligar e limitar o uso do celular. Outra opção é escolher um telefone com um valor de SAR reduzido (menos níveis de ondas de RF).
Mas nem todas as prevenções são bem-vindas pela ciência.
"O uso de protetores de celular para absorver a energia de radiofrequência não se justifica e a eficácia de muitos dispositivos comercializados para reduzir a exposição não foi comprovada", diz Van Deventer.


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A CEMN concluiu o monitoramento de campos elétricos e magnéticos, de baixa frequência (60 Hz), em subestação de classe 34,5/138 kV, pertencente a Parque Eólico, localizado na cidade de Parazinho - RN, para atendimento a Resolução ANEEL 398/2010 e suas respectivas alterações.
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A CEMN concluiu o monitoramento de campos elétricos e magnéticos, de baixa frequência (60 Hz), em subestação de classe 34,5/138 kV, pertencente a Parque Eólico, localizado na cidade de João Câmara - RN, para atendimento a Resolução ANEEL 398/2010 e suas respectivas alterações.
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